O acesso a academia é restrito apenas a pessoas com o cadastro facial realizado no setor de segurança do condomínio.
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NORMAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA DO CONDOMÍNIO COSTA VERDE TABATINGA
1. SERVIÇOS OFERECIDOS: O CONDOMÍNIO COSTA VERDE TABATINGA (CCVT), ente despersonalizado, inscrito junto ao Ministério da Fazenda sob CNPJ nº 50.322.296/0001-35, com sede na Rodovia Rio Santos, 2500, CCVT, Tabatinga, Caraguatatuba, SP, oferece a título gratuito a disponibilização de espaço e equipamentos, que deverão ser utilizados em consonância com as regras contidas neste regulamento interno. 1.1. O CONDOMÍNIO COSTA VERDE TABATINGA poderá permitir a atuação de personal trainer contratados pelos usuários dos serviços, desde que devidamente cadastrados junto à administração do condomínio, respeitadas as regras definidas e determinadas pela Administração. 1.2. O cadastramento de personal trainer será efetuado a critério do CCVT e exclusivamente para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação de qualidade do trabalho desses profissionais nem implicando qualquer responsabilidade do Condomínio, sendo eles contratados por conta e risco dos usuários dos serviços. 1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a atuação do condômino/usuário dos serviços de forma a caracterizar trabalho como instrutor e/ou personal trainer. 1.4. O CCVT não disponibiliza locações de armários ou guarda-volumes, cabendo ao condômino/usuários dos serviços o dever de vigilância e guarda de seus pertences. 2. DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO RESERVADO PARA A ACADEMIA: Funcionará ininterruptamente por 12 (doze) meses por ano, conforme calendário a ser divulgado pela administração, ressalvados dias designados para treinamento e manutenção, ou de eventuais datas em que a União, Estado, Município ou Administração do Condomínio não autorize. 2.1. Antes dos feriados e dos dias a eles antecedentes e subsequentes, o CCVT comunicará as datas e horários em que não funcionará. 2.2. O espaço da academia poderá fechar temporariamente suas dependências para posterior reabertura, por fato fortuito ou força maior. 3. PESSOAS PERMITIDAS A UTILIZAR O ESPAÇO ACADEMIA DO CCVT: Apenas condôminos/usuário dos serviços maiores de 18 (dezoito) anos poderão utilizar-se do espaço academia, desde assinem este instrumento e o questionário de atividade física a ser disponibilizado pela administração do CCVT. 3.1. Os condôminos/usuário dos serviços maiores de 14 anos e menores de 18 (dezoito), poderão utilizar o espaço academia, de forma excepcional, desde que, obrigatoriamente, este instrumento e o questionário de atividade física, sejam assinados em conjunto com o responsável legal, que responderá, solidariamente, por todos os atos ou omissões praticadas pelo menor e autorizando-os à prática das atividades físicas pretendidas. 3.2. A permissão de utilização do espaço da academia do CCVT, será estendida: a) cônjuges, ascendentes e seus cônjuges, descendentes e seus cônjuges, colaterais até segundo grau e seus cônjuges, dos proprietários do imóvel assim identificados na certidão de matrícula do imóvel ou instrumento de posse e/ou locação definitiva; b) Moradores definitivos, devidamente cadastrados pelo condômino no cadastro da Administração do CCVT; c) Visitantes ou parentes, à exceção dos indicados nas alíneas “a” e “b”, desde que acompanhados do condômino durante a prática dos exercícios e atividades físicas, sendo expressamente vedada a sua permanência no espaço academia na ausência do condômino. d) Hóspedes do Hotel, exclusivamente durante o prazo de sua permanência no Hotel, respeitado horário de check in e check out, sendo vedada a utilização por adquirentes de day use, desde que acompanhados por representante do Hotel durante a prática dos exercícios e atividades físicas, sendo expressamente vedada a sua permanência no espaço academia na ausência do representante. Parágrafo Único – As pessoas indicadas na cláusula 3.2., alínea “a”, “b”, “c” e “d”, poderão utilizar os serviços e espaço da academia, desde que previamente cadastradas e mediante obrigatória e prévia assinatura deste instrumento e do questionário de atividade física que dele faz parte integrante. 4. DO ACESSO AO ESPAÇO DA ACADEMIA: O acesso às dependências da academia será realizado através de registro de identificação biométrica, que deve ser realizado pelas pessoas indicadas na cláusula “3” no ato da inscrição para acesso, sendo expressamente vedado o acesso àqueles que se recusarem a se identificar. 4.1. O condômino/usuários dos serviços manifesta sua ciência e concordância de que o CCVT, no ato de adesão, efetuará coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, bem como de registros de suas ações, necessários para a comprovação de validade do controle eletrônico. 5. DOS VALORES PARA UTILIZAÇÃO: A utilização do espaço da academia é gratuita, sendo expressamente vedado ao condômino/usuário dos serviços utilizar-se do espaço para fins comerciais e/ou ministrar aulas à condôminos ou terceiros, sujeitando-se nesta hipótese à imediata proibição de frequentar o local. 6. DO USO DO ESPAÇO: Não é permitida a entrada de acompanhantes nos espaços restritos às atividades da academia, salvo prescrição médica ou determinação legal, sendo que nesta hipótese somente as pessoas indicadas na cláusula 3 poderão utilizar os serviços da academia, sendo vedada a utilização da academia pelo acompanhante que não faça parte dos quadros indicados na cláusula terceira. 6.1. Por motivos de segurança e vedação legal, é terminantemente proibida a permanência de menores de 14 (quatorze) anos nas dependências da academia, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis. 6.2. É vedada a entrada e a circulação de animais na academia. 7. DOS REQUISITOS PARA FREQUENTAR A ACADEMIA: O CCVT poderá impedir a participação de condomínio/usuário dos serviços nas atividades que não lhe seja recomendada pela sua avaliação médica ou se o condômino não estiver devidamente trajado e/ou equipado, quando a aula assim o requerer. 7.1. O condômino/usuário dos serviços com idade superior a 60 anos deverá obrigatoriamente apresentar atestado médico de aptidão física para iniciar as atividades físicas. 7.2. Na hipótese de não ser apresentado o atestado médico referido no item anterior ou caso haja qualquer irregularidade com o documento apresentado, FICARÁ O CONDÔMINO/USUÁRIO DOS SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL PELA SUA CONDIÇÃO FÍSICA E SEU ESTADO DE SAÚDE E POR EVENTUAIS ACIDENTES, LESÕES OU DANOS QUE VENHAM A OCORRER e, consequentemente, pelos respectivos tratamentos e despesas decorrentes, ficando o CCVT isento de quaisquer responsabilidades, inclusive nas esferas civil ou criminal. 7.3. Reserva-se o CCVT o direito de impedir a qualquer momento o acesso do condômino/usuário dos serviços às instalações e eventos realizados, caso não seja apresentado o referido atestado médico. 8. DAS REGRAS DE VESTIMENTA E HIGIENE DO CONDÔMINO/USUÁRIO DOS SERVIÇOS: Para maior segurança, maior conforto e higiene dos usuários, sugerimos o uso de toalhas na musculação, bem como não será permitido o uso de qualquer outro calçado que não seja tênis para a prática dos exercícios. 8.1. Cada usuário dos serviços deverá utilizar garrafa de água ou copo de uso próprio e pessoal. 8.2. Não é permitido fazer aulas ou circular pela academia sem camisa ou camiseta. 9. DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: O condômino/usuário dos serviços deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens do CCVT, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano. 9.1. OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DE ATIVIDADES EXECUTADAS SEM A SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO OU COM INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES DOS PROFESSORES DA ACADEMIA NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA MESMA E CARACTERIZA CULPA EXCLUSIVA DO CONDÔMINO 9.2. A utilização de esteiras, e demais equipamentos elípticos e ergométricos está sujeita à disponibilidade de vagas. 9.3. Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitada a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário. 9.4. É vedado ao condômino/usuário dos serviços retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade da CCVT de suas instalações, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes. 9.5. O CCVT não se responsabiliza por danos sofridos durante a prática de exercícios físicos em razão da inobservância das orientações previstas nestes termos. 10. DA PROIBIÇÃO DE CONDUTAS: É expressamente proibida qualquer conduta do condômino/usuário do serviço que não esteja de acordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, por qualquer forma, cause perturbação ao ambiente do espaço da academia, aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como, exemplificativamente: a) A comercialização de produtos ou serviços nas dependências da academia; b) O uso inadequado ou impróprio dos equipamentos; c) Não repor os pesos utilizados nos respectivos locais; d) Soltar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de baixo calão etc.; e) Uso de roupas e calçados inadequados à prática de atividades físicas; f) Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando; g) Comer na área de treinamento h) Fumar, ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de esteroides e anabolizantes no interior da academia i) Atos ou atitudes que perturbem outros condôminos, usuários dos serviços ou prestadores de serviço que sejam ou devam ser repelidas; j) Atitudes agressivas com outros condôminos, usuários dos serviços ou prestadores. l) utilizar-se da academia e seu espaço para qualquer fim ou exploração comercial, inclusive, em especial, atividade de assessoria esportiva, personal trainer, etc. 10.1. É terminantemente proibido o ingresso de pessoas portando armas de fogo no interior da academia, salvo mediante autorização expressa da direção. 10.2. Não é permitido filmar ou fotografar o interior da academia e das aulas, salvo mediante autorização expressa da administração do CCVT. 11. DA PENALIDADE NO COMETIMENTO DE CONDUTAS PROIBIDAS: Além das condutas descritas no item 10, reserva-se o CCVT no direito de considerar como inadequadas e proibidas outras condutas que não estejam de acordo com o objeto deste instrumento. 11.1. O condômino/usuário dos serviços que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a lei ou estas normas que resultem em prejuízo para a academia, deverá ressarcir a mesma. 12. DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: Caso haja descumprimento de obrigações contratuais e/ou regulamentares pelo aluno, o CCVT poderá impedir parcial ou totalmente a utilização do espaço. 12.1. O condômino/usuário dos serviços que praticar, no interior da academia, atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros que configurem ilícitos penais, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, a critério do CCVT, estará sujeito a proibição de utilização do espaço definitiva, sem prejuízo das penalidades aplicáveis e do ressarcimento de perdas e danos. 13. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL SEM AUTORIZAÇÃO: É proibida a utilização das partes comuns da academia, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e expedientes deste gênero. 13.1. São igualmente vedadas realizações públicas, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita da academia. 14. DA RESPONSABILIDADE DA ACADEMIA: A responsabilidade do CCVT pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor do aluno, estará limitada aos termos abaixo. 14.1. A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda do CCVT. 14.2. A responsabilidade do CCVT estará limitada à segurança dos equipamentos disponibilizados, das instalações e das orientações fornecidas por seus instrutores. 14.3. CCVT não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio. 15. DAS DEMAIS NORMAS DE CONDUTA: As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da Academia, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do mesmo. 16. DAS RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES: Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por escrito, à administração do CCVT (ccvt@ccvt.com.br), que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela Direção. 17. DO USO DE IMAGEM: O presente instrumento constitui autorização de uso da imagem, permitindo a utilização da imagem do CONDÔMINO pelo CCVT em qualquer suporte material apto à reprodução de imagens ou imagens conjugadas com som, podendo, tais como “home-video”, “video-laser disc”, “digital video disc” (DVD) e similares; “CD-ROM”; rede internet, e outros, bem como ser difundida através de quaisquer meios como projeção, transmissão, difusão e divulgação e, ainda, em quaisquer processos e veículos de reprodução, exibição, existentes no Brasil e no exterior, além da inclusão da imagem do aluno em catálogos e folhetos e demais materiais gráficos que tenham a finalidade de divulgar o espaço da academia. 17.1. A presente autorização se dá sem quaisquer ônus ou restrições de território, tempo, número de exibições e exemplares que venham a ser distribuídos. 17.2. O condômino/usuário dos serviços, neste ato, autoriza a administração do CCVT a utilizar dos meios eletrônicos (e-mail, telefone, mensagens SMS) com o objetivo de enviar notícias, avisos, dicas e outras informações relevantes acerca do funcionamento da academia. 18. DO ACEITE: Ao aceitar, ainda que eletronicamente, o condômino/usuário dos serviços terá ciência das normas de utilização e conduta do espaço da academia, apresentadas no presente instrumento, cuja cópia está disponível na sede da academia, bem como, no site do CCVT e será enviada ao endereço de e-mail informado na administração do CCVT. 18.1. O condômino/usuário dos serviços confirma que leu e está ciente de que a utilização dos serviços ofertados pela administração do CCVT é regulamentada pelas cláusulas do TERMO DE ADESÃO E NORMAS DE UTILIZAÇÃO E CONDUTA, ora disponibilizado. 18.2. A ausência de qualquer oposição pelo condômino a estas normas no prazo de 07 (sete) dias de sua ciência, será considerado como aceite tácito. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela Administração do CCVT. 20. DO FORO: Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente termo será Caraguatatuba, SP.
Li e estou ciente das Normas Gerais para a utilização da academia.
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